quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Edital Público de Seleção

Edital de Seleção para Exposição Fotográfica Coletiva
NATUREZA QUE AFLORA


1. REALIZAÇÃO
1.1 O Coletivo Panorama Fotográfico através do Encontros e Narrativas Fotográficas 2016, abre edital público de seleção de fotografias para terceira edição da exposição fotográfica coletiva NATUREZA QUE AFLORA, que acontecerá entre os dias 17 e 27 de outubro de 2016, em Camaçari, Bahia.
1.2 O presente edital visa selecionar fotógrafos e artistas visuais para compor a exposição coletiva que irá acontecer no Foyer do Teatro Cidade do Saber e que permanecerá aberta para visitação pública com entrada franca entre os dias 17 e 27 de outubro de 2016.

2. REQUISITOS
2.1 São válidas fotografias de fauna e flora silvestres ou exóticas, paisagens naturais, interação do homem com o ambiente natural, fotografia de montanhismo, de povos e comunidades tradicionais.
2.2. Serão aceitas intervenções através de processos digitais, artesanais, experimentais e alternativos, pintura sobre fotografia, foto-colagem e instalação.
2.3. Poderão ser inscritas fotografias inéditas ou que já tenham sido publicadas.
2.4. Cada participante poderá inscrever até 5 fotografias.
2.5. Poderão participar fotógrafos e artistas visuais, profissionais ou amadores, maiores de 18 anos, residentes no Brasil. Menores de 18 anos somente poderão participar devidamente representados por seus pais ou responsáveis, mediante documento escrito.

3. INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição é gratuita.
3.2 A inscrição será feita em formulário próprio disponibilizado no site ENAFoto - Festival
3.2.1 Cada participante deverá preencher um cadastro em FORMULÁRIO eletrônico com nome completo, endereço, CPF, breve currículo, uma breve história sobre cada fotografia, informações sobre o local, espécie, etc.
3.2.2 As imagens devem ser enviadas exclusivamente por  WeTransfer. Devem ter formato JPEG, peso máximo de 5MB, com 240ppi, qualidade entre 10 e 12, espaço de cor sRGB e tamanho mínimo de 3000pixels, no lado maior.
3.2.2 Os arquivos digitais não poderão conter marca d’agua ou outra forma de identificação do autor.
3.3 O prazo de inscrição será de 01 a 25 de setembro de 2016, impreterivelmente e somente pela internet, no blog do evento.
3.3.1 Não serão aceitas inscrições pelo correio.
3.4 Os participantes declaram possuir todos os direitos autorais e de imagem sobre as fotografias inscritas no presente Edital. Dessa forma, serão os únicos responsáveis por qualquer violação de direitos de terceiros, autorais ou de imagem, respondendo por qualquer prejuízo que a ENAFoto venha a sofrer em razão do uso das imagens, conforme previsto neste Edital.
3.5 As dúvidas referentes a este Edital podem ser encaminhadas à comissão organizadora através do e-mail enafoto@hotmail.com.

4. RESULTADO
4.1 O resultado desta seleção será publicado no site ENAFoto - Festival até o dia 30 de setembro de 2016.
4.2 Os artistas cederão aos organizadores as licenças de utilização das imagens selecionadas para uso em exposições e para fins de divulgação, única e exclusivamente do Encontros e Narrativas Fotográficas e da exposição coletiva NATUREZA QUE AFLORA, em toda e qualquer mídia, sem restrição de período.
4.3 As imagens enviadas para seleção, de nenhuma forma farão parte de qualquer tipo de banco de imagens para comercialização, nem serão usadas com fins comerciais, a não ser com a autorização por escrito de seus autores, ÚNICOS detentores dos direitos patrimoniais e morais sobre a obra.

5. EXPOSIÇÃO
5.1 Ficará a critério dos organizadores o conceito da montagem das obras.
5.2 Os organizadores ficarão responsáveis pela impressão e colocação dos trabalhos nos espaços expositivos. Aqueles que exigirem montagens especiais ficarão sob responsabilidade do próprio artista, sob pena de desclassificação. Equipamentos e materiais especiais necessários à apresentação ou montagem das obras serão fornecidos pelo artista, sendo neste caso de sua total responsabilidade a montagem, operacionalidade, manutenção e custeio dos mesmos.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 As decisões da Comissão Curadora responsável pela seleção são irretratáveis e irrecorríveis.
6.2 O ato da inscrição implica automaticamente na plena concordância com as normas deste edital.



Camaçari, 01 de setembro de 2016

Comissão Organizadora

















Nenhum comentário:

Postar um comentário